CAB – Comissão de Aerodesporto Brasileira

CAB – COMISSÃO DE AERODESPORTO BRASILEIRA

Na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estão registradas mais de dez mil aeronaves sendo 2380 utilizadas pelas 844 empresas aéreas. Das sete mil restantes, com exceção daquelas pertencentes às pessoas jurídicas e das utilizadas para transporte pessoal, as demais são utilizadas na prática  de uma das modalidades aerodesportivas ou nos vôos de instrução nos aeroclubes, e representados por uma das  nove associações brasileiras cujos presidentes são os membros da CAB:
Associações aerodesportivas com representação na FAI:

FBVV       Vôo a Vela

COBRA      aeromodelismo         

ABVL        vôo livre

CBPq         pára-quedismo       

ABUL         ultraleve                     

ACRO       acrobacia aérea

ABB        balonismo             

ABRA      rali aéreo                     

ABG       giroaviação

Assim, como legítima  representante do aerodesporto nacional, a comissão participou do Aeroclube do Brasil, quando este representava o Brasil na FAI, respondendo pelo aspecto técnico junto ao Conselho Permanente daquela entidade e do Comitê, órgão técnico da Federação Internacional  e, através de cada associação, fazendo-se presente nas Comissões Internacionais que existem na FAI, uma para cada modalidade aerodesportiva.

 

 

A partir de outubro de 2008 a CAB assumiu os poderes desportivos da FAI no Brasil e passou a emitir as Licenças FAI, indicar os delegados na FAI, homologar recordes brasileiros e homologar os Campeonatos brasileiros das várias modalidades.

Os objetivos da CAB são, praticamente, aqueles da FAI, aplicados ao nível nacional e enfatizando a defesa dos interesses do aerodesporto junto às autoridades aeronáuticas.  Assim temos lutado por modificações na legislação “visando à redução ou supressão dos entraves ao seu progresso e à sua prática”.

 

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